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Dado oficial do INPI

DIARILAMINAS DERIVADAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO E SUA UTILIZAÇÃO COMO SUBSTÂNCIAS EM FORMULAÇÕES HERBICIDAS E REGULADORES DE CRESCIMENTO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DIARILAMINAS DERIVADAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO E SUA UTILIZAÇÃO COMO SUBSTÂNCIAS EM FORMULAÇÕES HERBICIDAS E REGULADORES DE CRESCIMENTO — IPC A01N 33/08
Patente de Invenção DIARILAMINAS DERIVADAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO E SUA UTILIZAÇÃO COMO SUBSTÂNCIAS EM FORMULAÇÕES HERBICIDAS E REGULADORES DE CRESCIMENTO — IPC A01N 33/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024021206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2024

Publicação

28/04/2026

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito11/10/24
  2. Publicação28/04/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 11/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:11/10/2027(faltam 413 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DIARILAMINAS DERIVADAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO E SUA UTILIZAÇÃO COMO SUBSTÂNCIAS EM FORMULAÇÕES HERBICIDAS E REGULADORES DE CRESCIMENTO. O presente pedido de patente de invenção, pertencendo ao campo da Agricultura, mais especificamente a Biotecnologia, compreende ao uso de diarilaminas derivadas de ácido antranílico como substâncias biologicamente ativas, especialmente no controle de plantas daninhas, bem como para promover o crescimento e a proteção das plantas. As diarilaminas derivadas de ácido antranílico desta invenção, que inclui substâncias inéditas, são adequadas para aplicação em diversas áreas tecnológicas, uma vez que, podem ser produzidas de maneira eficiente e com um custo relativamente baixo, possuem baixa toxicidade para organismos não-alvo e para o meio ambiente, sendo potencialmente segura para o ambiente aquático por sua seletividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2026

RPI 2886

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

25/02/2025

RPI 2825

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240087478' em 11/10/2024 15:01 (WB)

22/10/2024

RPI 2807

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