Publicação do pedido de patente
#3.1
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
102024020952Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 08/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:08/10/2027(faltam 410 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TERRA SERTANEJA ? ACOTERRA
BA, BR
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA ? ARESOL
BA, BR
COOPERATIVA REGIONAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E EXTRATIVISTAS DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA- COOPERSABOR
BA, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB
BA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
T. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DA CASQUINHA DE SORVETE COM FARINHA, ÓLEO DE LICURI E FARINHA DE TAPIOCA E PROCESSO DE PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a um processo tecnológico inédito e seu respectivo produto, do dito processo, no desenvolvimento de uma FORMULAÇÃO DA CASQUINHA DE SORVETE CONTENDO FARINHA E ÓLEO DE LICURI (Syagrus Coronata) E FARINHA DA MANDIOCA (Manihot esculenta Crantz) E PROCESSO DE PRODUÇÃO, cuja finalidade é explicitar de forma detalhada e reivindicar proteção para a casquinha tipo cone e/ou cesta para sorvete apresentando na composição de forma inédita a farinha e o óleo de licuri e farinha de tapioca granulada, cultivadas e beneficiadas no semiárido baiano, com aplicação de possibilitar que o sorvete seja consumido a mão sem auxílio de outros aparatos. Mais especificamente a invenção apresenta na sua formulação a farinha de licuri, o óleo do licuri, a farinha da tapioca granulada, ovos, açúcar e água. Ressalta-se que o estado da técnica atual apresenta como limitante não está disponível um produto isento de conservantes e aromatizantes sintéticos, glúten e lactose, o que ocasiona o aumento no custo da produção, além de serem produtos de consumo restritos para intolerantes a estes alimentos, que desencadeia doenças celíacas, sensibilidade ao glúten, doenças inflamatórias e autoimunes, onde o único tratamento é a restrição alimentar do mesmo. Mais especificamente ainda, a presente invenção demonstra a inexistência de um produto que utilizem em sua composição frutos endêmicos ou adaptados aos biomas do nordeste brasileiro, com as mesmas características sensoriais dos convencionais. Como funções principais desse processo, destaca-se, ser utilizado para formação de uma casquinha tipo cone e/ou cesta com a composição inovadora com excelentes características sensoriais, nutritivo e um sabor diferenciado, que utiliza como ingredientes produtos locais, cultivados no semiárido baiano, valorizando a agricultura local e agregando valor a esses produtos, respeitando hábitos regionais e garantindo a soberania alimentar e nutricional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
22/04/2026
RPI 2885
#2.1
06/03/2025
RPI 2826
#2.10
Número de Protocolo '870240086564' em 08/10/2024 23:50 (WB)
22/10/2024
RPI 2807
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