Publicação do pedido de patente
#3.1
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
102024020615Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 03/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:03/10/2027(faltam 405 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE NANOEMULSÃO DE ÓLEO ESSENCIAL DE CORIANDRUM SATIVUM E KEFIRANO COMO CONSERVANTE ALIMENTÍCIO. A presente invenção refere-se ao campo da Tecnologia de Alimentos,direcionada à indústria alimentícia, e trata-se de nanoemulsão de óleo essencial de Coriandrum sativum e kefirano como conservante alimentício caracterizado por compreender: óleo essencial de Coriandrum sativum, kefirano, monolaurato de sorbitano polioxietileno-20, ácido oléico e água. O sistema proposto objeto da presente invenção apresenta potencial antimicrobiano, com ação comprovada contra cepas de Staphylococcus aureus e Listeria monocytogenes, tendo como vantagem o uso de bioativos de fontes naturais, não apresenta toxicidade e possuir boa estabilidade para aplicação em alimentos industrializados. Possuindo como diferencial melhor solubilidade e biodisponibilidade, com liberação controlada e com os componentes bioativos mais estáveis durante a fabricação e armazenamento. Portanto, o objeto da presente invenção apresenta-se como uma alternativa para a utilização do óleo essencial das folhas de coentro para aplicação em sistemas nanométricos para aplicação como aditivo alimentar, que necessitam aliar tecnologia e aspectos sensoriais para terem êxito em suas formulações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
14/04/2026
RPI 2884
#2.1
03/06/2025
RPI 2839
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
01/04/2025
RPI 2830
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
18/02/2025
RPI 2824
#2.10
Número de Protocolo '870240084814' em 03/10/2024 21:15 (WB)
15/10/2024
RPI 2806
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