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Dado oficial do INPI

CÉLULAS TRONCO OBTIDAS DA GELEIA DE WHARTON E DA PLACENTA HUMANA PARA USO NA RESTAURAÇÃO DA PELE COM ESTRIAS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024018162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2024

Publicação

29/07/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito03/09/24
  2. Publicação29/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 03/09/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:03/09/2027(faltam 375 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÉLULAS TRONCO OBTIDAS DA GELEIA DE WHARTON E DA PLACENTA HUMANA PARA USO NA RESTAURAÇÃO DA PELE COM ESTRIAS. Células tronco obtidas da Geleia de Wharton e da Placenta humana para uso na restauração da pele com estrias trata-se de um pedido de patente aplicado a Medicina Regenerativa tem evoluído nos últimos anos e poderá ser de grande benefício para os pacientes como as que apresentam estrias, uma condição desfigurante e a estética da pele, com opções terapêuticas gerenciadas sem reversão efetiva. A regulamentação da técnica e da ética está se tornando mais clara facilitando a ciência a evoluir nas pesquisas com células tronco na restauração de tecidos, utilizando técnicas menos invasivas. O estudo tem como objetivo principal expandir e caracterizar células tronco mesenquimais originadas da Geleia de Wharton e da Placenta que poderão ser utilizadas para restaurar a pele lesionada por estrias. As células isoladas do cordão umbilical e da placenta foram expandidas e caracterizadas seguindo o protocolo para diferentes estágios de identificação das características morfofuncionais e de imunofenotipagem. No experimento as células da Geleia de Wharton cumpriram todas as etapas do nosso objetivo, embora as células da Placa Coriônica e da Vilosidade Coriônica não tenham completado todas as etapas, nenhum dos tipos de células cultivadas demonstrou características adversas às de células tronco. O termo expansão celular é utilizado para a remoção de células de tecidos ou órgãos em um ambiente artificial propício à sua sobrevivência e proliferação. Os requisitos ambientais básicos para que as células cresçam são: temperatura controlada, substrato para adesão celular, meio de crescimento adequado e incubadora que mantém o pH. As mesmas vias metabólicas e bioquímicas de uma célula no organismo são consideradas nas células em expansão in vitro. Os resultados mostraram a necessidade de padronização de protocolos para cada tipo de células de origem específica. Dentro do protocolo utilizado, as células tronco provenientes da Geleia de Wharton mostraram ser mais viáveis à restauração da pele. O setor técnico é o da medicina regenerativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

29/07/2025

RPI 2847

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/2025

RPI 2842

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

06/05/2025

RPI 2835

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

11/02/2025

RPI 2823

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240075577' em 03/09/2024 17:41 (WB)

17/09/2024

RPI 2802

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