Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2024, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
102024018097Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 03/09/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2044
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RN, BR
Inventores
G. O. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARRA DE CEREAL JUNINA À BASE DE RESÍDUO DE MALTE DE CEVADA, MILHO VERDE DESIDRATADO E AMENDOIM. Setor técnico A23L 7/00, A23L 7/10, A23L 7/126, A23L 1/164, A23L 1/185. Este estudo investigou a reutilização do resíduo do malte de cevada Pilsen, um subproduto da indústria cervejeira, na produção de barras de cereais. O malte foi combinado com milho desidratado e amendoim torrado, que oferecem proteínas e fibras, criando uma opção de alimento saudável. A barra de cereais, além desses ingredientes, inclui xarope de glicose, açúcar mascavo, gordura vegetal, óleo de coco e flocos de arroz. A pesquisa incluiu análises nutricionais, microbiológicas e sensoriais, e os resultados mostraram que a barra possui 8,96g de proteína, sendo classificada como ´fonte de proteína´ pela RDC nº 54/2012. Em um teste sensorial, 87,5% dos consumidores demonstraram intenção de compra. O produto se destaca por ser uma alternativa sustentável, aproveitando o resíduo do malte de cevada e contribuindo para a redução de impactos ambientais. Além disso, a combinação de ingredientes como milho e amendoim eleva o valor nutricional da barra, oferecendo fibras, vitaminas e minerais essenciais. A inovação pode atrair consumidores que buscam praticidade, saúde e produtos sustentáveis, especialmente aqueles com rotinas agitadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2024, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
#9.1
06/01/2026
RPI 2870
#6.1
02/12/2025
RPI 2865
#7.1
02/09/2025
RPI 2852
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250034102, de 29/04/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
20/05/2025
RPI 2837
#3.2
20/05/2025
RPI 2837
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250034102, de 29/04/2025
13/05/2025
RPI 2836
#2.1
08/04/2025
RPI 2831
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
18/03/2025
RPI 2828
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
11/02/2025
RPI 2823
#2.10
Número de Protocolo '870240075310' em 03/09/2024 07:52 (WB)
17/09/2024
RPI 2802
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