Publicação do pedido de patente
#3.1
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
102024016323Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 09/08/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:09/08/2027(faltam 350 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. W. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
B. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
K. N. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
V. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CREME FIXADOR DE PRÓTESES REMOVÍVEIS PARA PACIENTE COM HIPOSSALIVAÇÃO. O creme fixador de próteses removíveis é formulado com propriedades de mucoadesividade e adesividade à resina acrílica das bases protéticas, especificamente para pacientes com hipossalivação. Destina-se a fixar próteses removíveis que enfrentam problemas de retenção e estabilidade, agravados pela anatomia dos rebordos alveolares residuais e por condições de baixa umidade, mitigando o trauma de má adaptação e proporcionando maior segurança e autoestima ao usuário. A hipossalivação, frequentemente causada por medicamentos como antidepressivos e diuréticos, afeta principalmente idosos, que já lidam com a reabsorção alveolar. O creme inovador utiliza carboximetilcelulose e Gantre TM MS-955 dispersos em água, oferecendo alta adesividade à mucosa e à resina acrílica mesmo em baixa umidade, além de ser facilmente removível da base da prótese, facilitando a higienização. Em contraste, os fixadores disponíveis no mercado geralmente não contêm água e são compostos por polímeros misturados com vaselina e óleo mineral, dificultando a remoção e frequentemente causando xerostomia devido à absorção de fluidos da mucosa oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
24/02/2026
RPI 2877
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870240104089 de 06/12/2024, por não se referir ao depositante do pedido, com fundamentação no art. 59 da LPI e na Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024.
24/06/2025
RPI 2842
#2.1
25/02/2025
RPI 2825
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
05/11/2024
RPI 2809
#2.10
Número de Protocolo '870240067744' em 09/08/2024 12:23 (WB)
20/08/2024
RPI 2798
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