Alteração de nome deferida
#25.4
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
102024009758Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP
MG, BR
LUXPARTS S.A.
MG, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO LANTERNA TRASEIRA CENTRAL SUPORTADA POR ILUMINAÇÃO DE LED, CONJUGADA COM AS LANTERNAS DE POSIÇÃO TRASEIRAS POSICIONADAS NAS EXTREMIDADES DO PARA-CHOQUES TRASEIRO DE IMPLEMENTOSRODOVIÁRIOS. Representado por uma solução inventiva que encontra destacado benefício como acessórios para implementos rodoviários (Ve), notadamente aqueles destinados a instalação na parte traseira, e mais especificamente para produtos de segurança voltados a sinalização e iluminação presente no implemento e acesso à informação visual por exemplo, logomarca (Lo) da empresa transportadora, onde para tal foi idealizado um dispositivo conjugado (A) montado entre as extremidades internas das lanternas de posição (Lp), sendo esse formado por um corpo monolítico (1) com a definição de logomarca (Lo) da empresa transportadora que ganha melhor visibilidade através de perfis de LED distribuídos nesse corpo (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
15/09/2026
RPI 2906
Notificação da não homologação da desistência da petição do pedido de patente.Ref. 870250121328 de 30/12/2025NÃO HOMOLOGADA a desistência da petição 870250086796 de 30/12/2025 (Serviço cód.279), tendo em vista que o serviço já estava analisado na data do requerimento e já foi desconsiderado para o pedido.
24/03/2026
RPI 2881
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870250086796, de 25/09/2025
23/12/2025
RPI 2868
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250086796, de 25/09/2025, haja vista que o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme Art. 4°, inciso I, cc Art. 5°, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, ARTEVIRTUAL ESTAMPAGEM QUIMICA EIREL não é depositante do processo e sim a empresa LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP. Pode ser feita nova solicitação de trâmite prioritário com o nome da empresa correta. Se esta empresa é a nova titular do processo, deve ser peticionada antes uma transferência de titularidade. Após esta ser aceita, pode ser feita nova solicitação de prioritário em nome da nova empresa titular, se for o caso.
23/12/2025
RPI 2868
#3.2
20/05/2025
RPI 2837
#25.7
08/04/2025
RPI 2831
#2.1
06/08/2024
RPI 2796
#2.10
Número de Protocolo '870240041645' em 16/05/2024 16:16 (WB)
28/05/2024
RPI 2786
Monitoramento de patentes
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