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Dado oficial do INPI

FRACIONADOR DE SÓLIDOS EM SUSPENSÃO COM NIVELAMENTO SIFONADO PARA ÁGUAS DE CULTIVOS BFT (BIOFLOC TECHNOLOGY SYSTEM)

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024007851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2024

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/24
  2. Publicação27/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/26
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor22/04/44

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 22/04/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2044

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRACIONADOR DE SÓLIDOS EM SUSPENSÃO COM NIVELAMENTO SIFONADO PARA ÁGUAS DE CULTIVOS BFT ( Biofloc Technology System ) A presente invenção refere-se a um aparelho para clarificação de águas da aquicultura intensiva BFT ( Biofloc Technology System ), constituído por um tubo cilíndrico com injetor de ar interno tipo nozzle com controle de nível de água por sifonamento. O aparelho possui dimensões reduzidas e manutenção simplificada em relação aos decantadores tradicionalmente utilizados para clarificação da água nestes cultivos, permitindo a imediata manipulação do material separado, que pode facilmente ser coletado, processado ou reaproveitado após secagem, evitando seu descarte indevido. O Fracionador de sólidos em suspensão com nivelamento sifonado para águas de cultivos BFT ( Biofloc Technology System ) é projetado para uso específico em águas com altos teores de material em suspensão. Além disto, não necessita de bomba de ar ou água exclusivas para o seu funcionamento, podendo operar conectado ao próprio sistema de recirculação de água do cultivo, reduzindo assim gastos com instalação, operação e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2024, observadas as condições legais

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#9.1

07/04/2026

RPI 2883

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2026

RPI 2874

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2025

RPI 2862

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250085588, de 22/09/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

07/10/2025

RPI 2857

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870250085588, de 22/09/2025.

30/09/2025

RPI 2856

Publicação antecipada

#3.2

27/05/2025

RPI 2838

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2024

RPI 2794

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

02/07/2024

RPI 2791

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240034338' em 22/04/2024 14:23 (WB)

30/04/2024

RPI 2782

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