(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PADRONIZAÇÃO DE UM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE COPAÍBA E DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES COM EFEITOS ANTI-INFLAMATÓRIOS PARA USOS ORAL E TÓPICO NO TRATAMENTO DA ARTRITE

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PADRONIZAÇÃO DE UM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE COPAÍBA E DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES COM EFEITOS ANTI-INFLAMATÓRIOS PARA USOS ORAL E TÓPICO NO TRATAMENTO DA ARTRITE — IPC A61K 36/48
Patente de Invenção PADRONIZAÇÃO DE UM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE COPAÍBA E DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES COM EFEITOS ANTI-INFLAMATÓRIOS PARA USOS ORAL E TÓPICO NO TRATAMENTO DA ARTRITE — IPC A61K 36/48. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024007688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2024

Publicação

28/10/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito19/04/24
  2. Publicação28/10/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 19/04/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:19/04/2027(faltam 238 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

K. W. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PADRONIZAÇÃO DE UM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE COPAÍBA E DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES COM EFEITOS ANTI-INFLAMATÓRIOS PARA USOS ORAL E TÓPICO NO TRATAMENTO DA ARTRITE. A presente invenção refere-se a um processo padronizado sequencial de extração, separação e purificação unicamente adaptados para obtenção do óleo essencial de copaíba de modo inédito (proporções utilizadas aqui e o modo de execução) a fim de se alcançar maior pureza e rendimentos possíveis. Com alto rendimento do óleo essencial de copaíba, em torno de 30%, o que é superior ao que é encontrada na literatura. Dentro das realizações particulares da invenção está também a veiculação do óleo essencial de copaíba em sistema de liberação de fármaco nanoestruturado autoemulsionante (SNEDDS), visando melhor biodisponibilização para uso oral ou tópico e eficácia terapêutica, em dose reduzida, como agente anti-inflamatório sobre doenças inflamatórias complexas de natureza polimórfica que não respondem aos tratamentos convencionais envolvendo um único fármaco, como é o caso da artrite reumatoide. A base para a formação dos sistemas propostos para uso oral ou tópico envolve a incorporação do óleo essencial de copaíba em SNEDDS, composto por uma porção de surfactante não iônico e de um ácido graxo de cadeia longa, possibilitando a formação de pequenas gotículas de óleo com características de melhor absorção e efeitos terapêuticos dos que os observados para o óleo puro. Isso se deve ao fato de que a característica lipofílica do óleo dificulta a absorção no trato gastrointestinal. Dessa forma, a obtenção das nanoformulações do tipo autoemulsionante que propomos possibilitam melhor entrega ao impedir a precipitação do óleo essencial de copaíba durante a digestão, ademais os componentes do sistema formam aberturas nas membranas favorecendo assim a absorção no trato gastrointestinal, quando ingerida por via oral, e a absorção através da pele envolvendo outros mecanismos, por meio da aplicação tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/10/2025

RPI 2860

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2024

RPI 2797

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/07/2024

RPI 2792

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240033721' em 19/04/2024 10:04 (WB)

30/04/2024

RPI 2782

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.