Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2024, observadas as condições legais
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102024007541Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/06/2026 e em vigor até 17/04/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/04/2044
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE COMPOSTO SINTÉTICO DERIVADO DA PIRIMIDINA COMO ANTI-HELMÍNTICO. A presente invenção refere-se ao uso do composto sintético derivado da pirimidina de nome IUPAC (E)-2-(2-((5-nitrofuran-2-yl)methylene)hydrazinyl)pyrimidine a ser utilizado na concentração de 17 mg/Kg em formulação de anti-helmíntico para uso humano com o objetivo de inviabilizar as larvas e reduzir a intensidade da infecção por Toxocara canis. As preparações antiparasitárias devem conter uma quantidade do composto liofilizado ou solubilizado em um veículo excipiente, podendo opcionalmente conter outros adjuvantes, veículos estabilizantes, edulcorantes e/ou corantes, conservantes e outros aditivos. Tal composto possui atividade larvicida sobre o nematódeo Toxocara canis, não apresentando toxicidade em células de macrófagos murinos. A invenção está enquadrada dentro da classificação internacional de patentes nos campos de invenção A61K 47/00 A61K 47/18 e A61K 47/22. A presente patente de invenção insere-se na área de desenvolvimento de novos fármacos e refere-se ao uso de composto químico heterocíclico derivado da pirimidina com potencial anti-helmíntico e ausência de toxicidade, nas áreas biomédicas, farmacológicas e química sintética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2024, observadas as condições legais
09/06/2026
RPI 2892
#9.1
26/05/2026
RPI 2890
#6.1
22/04/2026
RPI 2885
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250023527, de 25/03/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
18/02/2026
RPI 2876
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870250023527, de 25/03/2025
08/04/2025
RPI 2831
A petição nº 870250023527, de 25/03/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/04/2025
RPI 2831
#3.2
17/12/2024
RPI 2815
#2.1
23/07/2024
RPI 2794
#2.10
Número de Protocolo '870240033249' em 17/04/2024 16:59 (WB)
30/04/2024
RPI 2782
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