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Dado oficial do INPI

DILUIDOR A BASE DE SUCO DO CLADÓDIO DE FACHEIRO E PROCESSO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DILUIDOR A BASE DE SUCO DO CLADÓDIO DE FACHEIRO E PROCESSO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN — IPC A01N 1/02
Patente de Invenção DILUIDOR A BASE DE SUCO DO CLADÓDIO DE FACHEIRO E PROCESSO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN — IPC A01N 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024006252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2024

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/03/24
  2. Publicação07/10/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:21/09/2026(faltam 28 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

B. F. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

I. B. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DILUIDOR A BASE DE SUCO DO CLADÓDIO DE FACHEIRO E PROCESSO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN. A atual invenção trata de um diluidor a base de suco de cladódio de facheiro (Pilosocereus pachycladus), enriquecido ou não com caseína do leite, com aplicação na área de biotecnologia da reprodução, no que se destaca a diluição e criopreservação de espermatozoides. Pelo uso desse diluidor podem ser resguardadas a integridade estrutural e funcional dos gametas e a segurança sanitária, além de dispensar o uso de antibióticos e a possível geração de resistência microbiana, eliminar a necessidade de remover o plasma seminal para a espécie caprina e propiciar a exploração racional e sustentável do potencial biotecnológico do bioma Caatinga. A formulação do diluidor é com cladódios de facheiro, água, ácido cítrico, Tris-hidroximetilaminometano e frutose, com enriquecimento ou não por caseína do leite. Isso o diferencia dos diluidores convencionalmente, que têm em sua constituição produtos de origem animal como gema de ovo e leite, embora expressem capacidade crioprotetora equivalente aos últimos, mesmo sendo livre de produtos de origem animal, o que denota sua importância em relação aos diluidores existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

6.7

VER PARECER.

23/06/2026

RPI 2894

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/2025

RPI 2857

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2024

RPI 2789

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240027299' em 28/03/2024 13:51 (WB)

09/04/2024

RPI 2779

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