Publicação do pedido de patente
#3.1
16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Número
102024004565Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 07/03/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:07/03/2027(faltam 195 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SP, BR
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
B. B. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROGÉIS DE POLISSACARÍDEO SULFATADO COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA CONTRA HERPES SIMPLEX VÍRUS. A presente invenção apresenta o desenvolvimento de dois hidrogéis com atividade anti-herpética, contendo botriosferana, uma (1-3)(1-6)-beta-D-glucana, a qual foi quimicamente modificada por sulfatação. A sulfatação foi realizada utilizando o complexo trióxido de enxofre-piridina como agente sulfatante. Após a caracterização e avaliação da atividade antiviral in vitro (IC50=2,52 micrograma mL -1, SI=79) da botriosferana sulfatada, tal molécula foi incorporada aos hidrogéis. Os hidrogéis, produzidos à base de nanoargila sintética de laponita (HLAP) e copolímero de acrilato de sódio e lecitina (HLEC), foram formulados de maneira apropriada e integrados com o composto sintetizado. Posteriormente, foram submetidos a uma caracterização biológica, incluindo testes de citotoxicidade e atividade antiviral in vitro e in vivo frente ao herpes vírus simples tipo 1 (HSV-1). Os resultados evidenciaram a ausência de citotoxicidade dos hidrogéis, indicando serem adequados para uso, além de revelarem um potencial no combate e controle do HSV-1, no qual o HLAP apresentou cerca de 69% de viabilidade celular nos testes in vitro, e o HLEC com uma menor atividade (aproximadamente 15%). Já nos testes in vivo ambos os hidrogéis demonstraram controlar a replicação viral até o final do experimento. Dessa forma, ambas as formulações desenvolvidas apresentam aplicações promissoras nos setores farmacêutico e medicinal, sendo especialmente destinados ao consumidor final para o uso tópico no tratamento de lesões cutâneas causadas pelo HSV-1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
16/09/2025
RPI 2854
#2.1
02/07/2024
RPI 2791
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
28/05/2024
RPI 2786
#2.10
Número de Protocolo '870240019612' em 07/03/2024 15:47 (WB)
19/03/2024
RPI 2776
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