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Dado oficial do INPI

SOLVENTES EUTÉTICOS PROFUNDOS NATURAIS COMO AGENTES PLASTIFICANTES DE RECOBRIMENTOS BIODEGRADÁVEIS A BASE DE AMIDO DE MANDIOCA PARA APLICAÇÃO NA CONSERVAÇÃO PÓS-COLHEITA DE FRUTAS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024003088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2024

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito16/02/24
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 16/02/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:16/02/2027(faltam 176 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

PT

M. S. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SOLVENTES EUTÉTICOS PROFUNDOS NATURAIS COMO AGENTES PLASTIFICANTES DE RECOBRIMENTOS BIODEGRADÁVEIS A BASE DE AMIDO DE MANDIOCA PARA APLICAÇÃO NA CONSERVAÇÃO PÓS-COLHEITA DE FRUTAS. A presente patente de invenção destina-se ao desenvolvimento de solventes euteticos profundos naturais (NADES) da combinação de cloreto de colina e ácidos orgânicos (ácido oxálico ou ácido ascórbico) para serem usados como agentes plastificantes em recobrimentos biodegradáveis a base de amido de mandioca para aplicação na conservação pós-colheita de frutas. Os NADES representam efetivamente uma alternativa para substituição aos plastificantes comumente usados, como o glicerol, atuando na melhoria das propriedades mecânicas de filmes desenvolvidos a partir das soluções filmogênicas dos recobrimentos e na preservação da qualidade de frutas, retardando o amadurecimento, reduzindo a desidratação e a perda de firmeza, incrementando o brilho natural da epiderme e consequentemente prolongando a vida útil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2025

RPI 2852

Pedido de patente depositado

#2.1

25/06/2024

RPI 2790

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

24/04/2024

RPI 2781

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240013144' em 16/02/2024 16:20 (WB)

27/02/2024

RPI 2773

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