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Dado oficial do INPI

MICROPARTÍCULAS BIOPOLIMÉRICAS CARREADORAS DE MOLÉCULAS HERBICIDAMENTE ATIVAS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024002956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2024

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito15/02/24
  2. Publicação26/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 15/02/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:15/02/2027(faltam 175 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. N. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

H. M. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

US

V. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROPARTÍCULAS BIOPOLIMÉRICAS CARREADORAS DEMOLÉCULAS HERBICIDAMENTE ATIVAS. O setor técnico da presente invenção abrange a área técnica de química e herbologia. O novo produto trata-se de um dispositivo de liberação controlada de ingrediente ativo para controle de plantas daninhas, invasoras e infestantes. O veículo é constituído por biopolímeros, são estes: alginato e celulose. O ingrediente ativo contido no veículo é pertencente ao grupo químico das imidazolinoas, conhecido como imzetapir. O elemento reticulante utilizado é o cloreto de cálcio. Este dispositivo de liberação controlada é primariamente de diâmetro superior a 250 µm, e inferior a 1000 µm. Posteriormente a moagem possuí diâmetro inferior a 210 µm após processo de moagem mecânica para redução de granulometria, partículas em nano escala podem ser obtidas nesse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2025

RPI 2851

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2024

RPI 2787

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

30/04/2024

RPI 2782

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240012590' em 15/02/2024 15:14 (WB)

27/02/2024

RPI 2773

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