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Dado oficial do INPI

DESINFETANTE A BASE DE COMPOSTOS FENÓLICOS EXTRAÍDOS DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU (LCC) E NANOPARTÍCULAS DE COBRE

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESINFETANTE A BASE DE COMPOSTOS FENÓLICOS EXTRAÍDOS DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU (LCC) E NANOPARTÍCULAS DE COBRE de SOLQUIMICA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA EIRELI — IPC A01N 59/20
Patente de Invenção DESINFETANTE A BASE DE COMPOSTOS FENÓLICOS EXTRAÍDOS DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU (LCC) E NANOPARTÍCULAS DE COBRE de SOLQUIMICA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA EIRELI — IPC A01N 59/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024001904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2024

Publicação

12/08/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito30/01/24
  2. Publicação12/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 30/01/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:30/01/2027(faltam 159 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLQUIMICA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA EIRELI

CE, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESINFETANTE A BASE DE COMPOSTOS FENÓLICOS EXTRAÍDOS DO LÍQUIDO DA CASTANHA DE CAJU (LCC) E NANOPARTÍCULAS DE COBRE. Trata-se de uma elaboração de desinfetante de amplo espectro, a base de compostos fenólicos extraídos do Líquido da Castanha de Caju (LCC) e nanopartículas de cobre. A presente invenção se situa no campo da química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2025

RPI 2849

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2024

RPI 2789

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/05/2024

RPI 2786

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/04/2024

RPI 2779

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240008169' em 30/01/2024 14:44 (WB)

15/02/2024

RPI 2771

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