Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2023, observadas as condições legais
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102023027766Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/06/2026 e em vigor até 28/12/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E USO DE NANOEMULSÃO À BASE DO ÓLEO DE CARYOCAR CORIACEUM (PEQUI) E ÓLEO ESSENCIAL DE LIPPIASIDOIDES PARA APLICAÇÃO LARVICIDA, REPELENTE, ANTIINFLAMATÓRIA E CICATRIZANTE. A presente invenção refere-se ao campo da Biotecnologia, direcionada à indústria farmacêutica, cosmética e de saneante e trata-se da composição e uso de uma nanoemulsão caracterizada por compreender: óleo de Caryocar coriaceum (pequi), óleo essencial da Lippia sidoides (alecrim-pimenta), copolímero em bloco de poli(óxido de etileno) poli(óxido de propileno), monooleato de sorbitan e água. Este sistema apresenta potencial ação larvicida, hidratante, repelente, anti-inflamatória e cicatrizante. A ação repelente contra mosquitos Aedes aegypti e a ação larvicida do objeto da presente invenção foram comprovadas, apresentando atividade larvicida superior quando comparada com a atividade do óleo essencial de Lippia sidoides na forma livre. Portanto, o objeto da presente invenção possui como diferencial a associação estratégica na forma nanoestruturada do óleo da polpa do pequi ao óleo essencial de Lippia sidoides de forma a promover a ação multifuncional e eficácia superior, representando uma alternativa natural, segura e sustentável, como substituto aos produtos repelentes e larvicidas sintéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2023, observadas as condições legais
09/06/2026
RPI 2892
#9.1
19/05/2026
RPI 2889
#7.1
03/02/2026
RPI 2874
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250043876, de 28/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/12/2025
RPI 2869
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870250043876, de 28/05/2025
10/06/2025
RPI 2840
A petição nº 870250043876, de 28/05/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/06/2025
RPI 2840
#3.2
10/06/2025
RPI 2840
#2.1
05/03/2024
RPI 2774
#2.10
Número de Protocolo '870230115050' em 28/12/2023 17:27 (WB)
09/01/2024
RPI 2766
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