Publicação do pedido de patente
#3.1
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102023027558Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 27/12/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:27/12/2026(faltam 125 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUÇÃO DE EXTRATO APOLAR E FARINHA DESENGORDURADA DE BURITI (Mauritia flexuosa) COM O USO DE FLUIDO SUPERCRÍTICO. A espécie Mauritia flexuosa, conhecida como Buriti é uma palmeira nativa da Amazônia. Seu fruto é rico em compostos bioativos, principalmente fenólicos e carotenoides com diversas ações biológicas que exercem efeitos positivos sobre a saúde. Além das aplicações no setor de alimentos, o buriti e seus produtos derivados também são usados na formulação de cosméticos e no tratamento de doenças, principalmente pelos efeitos antioxidantes. O aproveitamento máximo da polpa de Buriti é prejudicado pelas dificuldades de logística e por se tratar de um fruto perecível. Sendo assim, o processo de extração com dióxido de carbono supercrítico é uma alternativa promissora para diversificar seu uso, pois gera dois produtos diferentes: óleo e farinha desengordurada. Ambos os produtos são isentos de solventes tóxicos, são menos perecíveis e de alto valor agregado, que podem ser destinado as diversas industrias, atendendo as demandas do mercado por produtos naturais com benefícios para a saúde humana e que não provoquem malefícios para o meio ambiente. Diante disto, a presente invenção compreende a produção de extrato apolar e farinha desengordurada de buriti (Mauritia flexuosa) com o uso de fluido supercrítico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
08/07/2025
RPI 2844
#2.1
18/06/2024
RPI 2789
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
12/03/2024
RPI 2775
#2.10
Número de Protocolo '870230114423' em 27/12/2023 14:44 (WB)
09/01/2024
RPI 2766
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