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Dado oficial do INPI

POSICIONADOR DE PINOS COM TRAVA DE SEGURANÇA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção POSICIONADOR DE PINOS COM TRAVA DE SEGURANÇA de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A — IPC B25B 23/08
Patente de Invenção POSICIONADOR DE PINOS COM TRAVA DE SEGURANÇA de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A — IPC B25B 23/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023026472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2023

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/23
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/26
  5. Concessão24/03/26
  6. Em vigor15/12/43

Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 15/12/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A

DF, BR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

POSICIONADOR DE PINOS COM TRAVA DE SEGURANÇA. A presente invenção revela um posicionador de pinos (1) desenvolvido para posicionar pinos e elementos de fixação, de modo a auxiliar na fixação de peças. O posicionador de pino é composto por uma haste principal (10) que compreende uma extremidade inferior (11) e uma extremidade superior (12), em que a extremidade inferior (11) possui um furo de fixação (13) e uma chapa de fixação (14), onde uma ferramenta de suporte (50) pode ser encaixada, e em que a extremidade superior (12) possui um cabeçote (20) e uma trava de segurança (30). O cabeçote (20) compreende uma abertura (23) por onde a cabeça do pino (41) é encaixado, em que as abas de trava (31) da trava de segurança (30) fecham a abertura deixando um espaço livre, por onde o corpo do pino passa, garantindo que o pino (40) fique preso de forma fixa ao posicionador de pino (1). A trava de segurança (30) compreende também uma alça de retirada (32), responsável por levantar a trava de segurança (30), retirando as pelo menos duas abas de trava (31) que fechavam a abertura do cabeçote (20), e dando liberdade para o pino (40) sair do posicionador de pino (1), após o posicionamento do pino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2023, observadas as condições legais

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento

#9.1

10/03/2026

RPI 2879

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2025

RPI 2843

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/01/2024

RPI 2766

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230110804' em 15/12/2023 10:59 (WB)

26/12/2023

RPI 2764

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