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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LANÇAMENTO DE CABOS EM CANALETAS SUSPENSAS E DE DIFÍCIL ACESSO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA LANÇAMENTO DE CABOS EM CANALETAS SUSPENSAS E DE DIFÍCIL ACESSO de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A — IPC H02G 1/08
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA LANÇAMENTO DE CABOS EM CANALETAS SUSPENSAS E DE DIFÍCIL ACESSO de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A — IPC H02G 1/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019020726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2019

Publicação

20/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/19
  2. Publicação20/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A

DF, BR

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Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA LANÇAMENTO DE CABOS EM CANALETAS SUSPENSAS E DE DIFÍCIL ACESSO A invenção trata de um dispositivo para lançamento de cabos em canaletas suspensas e de difícil acesso, composto por cantoneiras que permitem a sustentação das bobinas de cabos. Os cabos são lançados dentro da canaleta de forma gradual no momento em que o dispositivo é puxado, evitando o emaranhado e a possível quebra dos cabos de fibras ópticas em função de sua fragilidade no momento das torções e trações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 30/12/2022. Na RPI 2714 de 10/01/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 13/03/2023. Em 27/01/2023 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

28/03/2023

RPI 2725

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/01/2023

RPI 2714

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2021

RPI 2624

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/12/2019

RPI 2555

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190098689' em 02/10/2019 15:47 (WB)

08/10/2019

RPI 2544

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