Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2023, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102023026277Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 13/12/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REUSE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
PR, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR
PR, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS E PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO PARA TRANSFORMAR FRANGOS DESCARTADOS DA PRODUÇÃO DE AVIÁRIOS EM HIDROLISADO PROTEICO LÍQUIDO, GORDURA E FARINHA DE OSSOS ENRIQUECIDA COM AMINOÁCIDOS. A presente invenção é voltada ao setor agrícola e propõe uma solução ambiental na esterilização e transformação de frangos mortos descartados da produção de aviários em gordura, hidrolisado proteico e ossos, onde a gordura pode ser utilizada para fabricação de biodiesel e rações, o hidrolisado proteico em formulações de fertilizantes agrícolas, rações e meios de cultura para produtos biológicos na agricultura e os ossos para farinha de ossos em rações e fertilizantes. No processo de esterilização e transformação dos frangos mortos descartados da produção de aviários é executada a reação entre o catalizador composto dentro de um reator/panela. O processo liquefaz a estrutura física sólida do frango morto em gordura, aminoácidos, peptídeos, proteínas menores e ácidos graxos, restando ossos enriquecidos com aminoácidos. Após o processo, pode ser feito uma etapa enzimática, onde o líquido do processo anterior tem seu pH ajustado. A seguir, é feita a inativação das enzimas. Cada material pode ser destinado para comercialização atendendo à legislação sanitária vigente, após ser ajustado o pH e filtrado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2023, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/07/2026
RPI 2896
Para que a petição nº 870260035705 de 16/04/2026 possa ser acatada como recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
05/05/2026
RPI 2887
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/02/2026
RPI 2876
#12.2
Recurso: 870250027022 - 3/4/2025
15/04/2025
RPI 2832
#9.2
04/02/2025
RPI 2822
#7.1
22/10/2024
RPI 2807
#7.1
13/08/2024
RPI 2797
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240009148, de 01/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
25/06/2024
RPI 2790
A petição nº 870240009148, de 01/02/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2774, de 05/03/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240032406, de 15/04/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
11/06/2024
RPI 2788
#3.2
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240009148, de 01/02/2024
05/03/2024
RPI 2774
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240009148, de 01/02/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar uma folha de esclarecimentos, indicando o item e subitem específico do Anexo II da portaria nº 79, de 16/12/2022, em que se enquadra a sua tecnologia.
05/03/2024
RPI 2774
#2.1
20/02/2024
RPI 2772
#2.10
Número de Protocolo '870230110109' em 13/12/2023 16:22 (WB)
26/12/2023
RPI 2764
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.