Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2023, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
102023024438Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 23/11/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
SP, BR
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARREIRA PROTETORA DE FERIDAS CIRÚRGICAS E NÃO CIRÚRGICAS E ISOLADORA DE TECIDOS.O presente invento pertence ao setor engenharia tecidual ou medicina regenerativa, e se refere, mais especificamente, a uma barreira constituída por um filme de polipropileno biocompatível, para proteger feridas cirúrgicas ou não evitando contato direto com meio externo, assegurando uma cicatrização sem interferências de irritantes que possam atrasar e mesmo contaminar a ferida cirúrgica, prevenindo contra a instalação de processos infeciosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2023, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
18/06/2024
RPI 2789
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230108790, de 08/12/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/04/2024
RPI 2778
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230108790, de 08/12/2023
26/03/2024
RPI 2777
#3.2
20/02/2024
RPI 2772
#2.1
23/01/2024
RPI 2768
#2.10
Número de Protocolo '870230102788' em 23/11/2023 06:28 (WB)
05/12/2023
RPI 2761
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