Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102023024344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. V. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
APARELHO DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA MUSCULAR PARA CIRURGIA DE ANOMALIA ANORRETAL. O equipamento de estimulação elétrica muscular para cirurgia de anomalia anorretal em questão é economicamente viável, devido ao seu baixo custo, mas também é tecnologicamente avançado, por incorporar um controle digital inovador da frequência, corrente e tensão e também parâmetros de período e duração efetiva do estimulo similares ao PS2 do Alberto Peña (custa em média para fornecedores dos Estados Unidos em torno de US$ 12.371. Short et al, 2013). O referido equipamento é fabricado pela Integra Neurosciences Implants S.a. O mesmo não tem registro na ANVISA. o mesmo dispõe apenas de controle analógicos sem digitalização. A estimulação elétrica do mesmo varia de 10 a 22V). O novo aparelho tem o controle digital e é facilitado por uma tela de LCD touchscreen, que permite o ajuste fácil e preciso da frequência e amplitude (nível) da onda que será utilizada durante as cirurgias em pacientes com malformação anorretal. O aparelho de estimulação elétrica muscular para cirurgia de anomalia anorretal com controle touchscreen da frequência e amplitude de onda com os parâmetros variando conforme configuração: Período- 0,074s a 1,2 segundos, Duração efetiva do pulso - 0,015s a 0,73s, Tensão de saída- 5V a 27 volts, Corrente de saída - 40 a 210 mA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
03/06/2025
RPI 2839
#11.11
PRIORIDADE INTERNA: BR 102024004397-9
04/06/2024
RPI 2787
#2.1
12/03/2024
RPI 2775
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
23/01/2024
RPI 2768
#2.10
Número de Protocolo '870230102387' em 21/11/2023 19:44 (WB)
05/12/2023
RPI 2761
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