Publicação do pedido de patente
#3.1
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
102023023309Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 07/11/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:07/11/2026(faltam 75 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FELIPE ROCHA DE SOUZA 66793114700
RN, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARATO DE CORTE DE OURIÇOS DE CASTANHA DO BRASIL. A presente patente de invenção refere-se a um novo APARATO DE CORTE DE OURIÇOS DE CASTANHA DO BRASIL, mais particularmente a uma máquina portátil projetada para facilitar o corte dos ouriços (ou espinhos) que envolvem as castanhas, tornando o processo de colheita mais seguro e eficiente. Essa máquina é especialmente útil em áreas da floresta amazônica onde as castanhas são colhidas, agilizando a preparação delas para o processamento subsequente. A criação desse aparato se deu para resolver o problema técnico da extração de castanhas ser muito dispendiosa para os trabalhadores que a realizam com ferramentas manuais, deste modo, a criação deste invento pretende trazer maior produtividade e segurança para essa atividade. O seu mecanismo de funcionamento se dá da seguinte forma: o operador posiciona um ouriço de castanha na morsa (MO) da máquina, utilizando os mordentes ovalados para fixá-lo com segurança. Em seguida, o operador puxa o cabo da faca, acionando o dispositivo de corte manualmente. A lâmina (LA) realiza o corte, e após o processo, a mola acoplada à faca e à estrutura principal faz com que a faca retorne automaticamente à posição inicial. Os ouriços cortados caem na bandeja de coleta que pode ficar presa diretamente abaixo do tampo da estrutura, enquanto as castanhas estão prontas para serem recolhidas e usadas posteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
20/05/2025
RPI 2837
#2.1
05/03/2024
RPI 2774
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/02/2024
RPI 2770
#2.10
Número de Protocolo '870230098426' em 07/11/2023 18:46 (WB)
21/11/2023
RPI 2759
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