6.7
Vide Parecer
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
102023023231Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
I. O. (pessoa física)
BR
K. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Y. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SORBET MISTO DE MANGA E MARACUJÁ ADICIONADO DE EXTRATO DE CENOURA. O processo da presente invenção constitui-se de uma invenção de um produto alimentício tipo sorbet misto com maracujá e manga com extrato de cenoura levando em consideração que o produto ofereceria uma opção de sobremesa deliciosa e nutritiva, que traria vários benefícios para a saúde dos consumidores, trazendo uma sobremesa saudável e refrescante que combina os benefícios dessas frutas e vegetais. O maracujá é rico em flavonoides, vitamina A e vitamina C, que podem ajudar a reduzir o estresse, a ansiedade, a inflamação, a gastrite e a insônia, além de controlar a glicemia e melhorar o funcionamento do sistema digestivo. A manga é uma fruta que possui muitos nutrientes como vitaminas A e C, magnésio, potássio, polifenóis como mangiferina, canferol e ácido benzoico, fibras. Além disso, a manga ajuda a combater inflamações, fortalecer o sistema imunológico e reduzir o risco de doenças cardiovasculares. O extrato de cenoura é uma fonte de betacaroteno, um antioxidante que protege a pele dos danos causados pelo sol, previne o envelhecimento precoce e melhora a visão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Vide Parecer
09/09/2025
RPI 2853
#3.1
20/05/2025
RPI 2837
#2.1
05/03/2024
RPI 2774
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/01/2024
RPI 2766
#2.10
Número de Protocolo '870230098092' em 07/11/2023 08:41 (WB)
21/11/2023
RPI 2759
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