(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SECADOR SOLAR DE EXPOSIÇÃO DIRETA COM PRESSÃO NEGATIVA AUTO SUFICIENTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023022458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2023

Publicação

13/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/23
  2. Publicação13/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SECADOR SOLAR DE EXPOSIÇÃO DIRETA COM PRESSÃO NEGATIVA AUTO SUFICIENTE. A presente invenção trata-se de secador solar de exposição direta com pressão negativa auto suficiente, para desidratação de produtos agroindustriais, usando para isso o calor gerado pelo efeito estufa na câmara de secagem devido a incidência de radiação solar. A circulação do ar no secador solar se dá por diferença de pressão gerado por uma bomba de vácuo alimentado por placas fotovoltaicas. A câmara de secagem possui uma superfície transparente por onde passa a radiação solar que aquece o produto, liberando a sua umidade. Após isso, a bomba de vácuo leva o ar úmido ao condensador, onde a umidade é retirada do ar. Finalmente o ar seco é liberado para o ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2025

RPI 2836

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230095202' em 27/10/2023 08:36 (WB)

07/11/2023

RPI 2757

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.