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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE UM PETISCO FITOTERÁPICO À BASE DE FOLHAS DE MORINGA OLEIFERA NA DERMATITE ATÓPICA EM CÃES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO E  AVALIAÇÃO DE UM PETISCO FITOTERÁPICO À BASE DE FOLHAS DE MORINGA OLEIFERA NA DERMATITE ATÓPICA EM CÃES — IPC A21D 13/04
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE UM PETISCO FITOTERÁPICO À BASE DE FOLHAS DE MORINGA OLEIFERA NA DERMATITE ATÓPICA EM CÃES — IPC A21D 13/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023022351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2023

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/23
  2. Publicação27/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE UM PETISCO FITOTERÁPICO À BASE DE FOLHAS DE MORINGA OLEIFERA NA DERMATITE ATÓPICA EM CÃES. O presente projeto visou desenvolver e avaliar o efeito de um petisco fitoterápico à base de folhas da Moringa oleifera sobre respostas anti-inflamatórias na dermatite atópica em cães. Para preparação do petisco fitoterápico foram utilizados: 500 g de folhas desidratadas de Moringa oleifera, 2kg de farinha de trigo e 2kg de fígado de frango. Foram avaliados 25 cães, sendo enviados aos tutores, em duas etapas, 15 cookies fitoterápico de moringa em formato de ossinhos para ser ofertado ao pet uma unidade ao dia. O período de avaliação ocorreu durante 30 dias, ao final do período de avaliação estes responderam a um questionário, onde avaliaram aceitação do produto pelos animais, além de características como aparência, textura, aroma, e se o animal apresentou alguma reação após a ingestão do produto. Todos os animais avaliados aceitaram bem o produto e não apresentaram reações como vômito ou diarreias após a ingestão do petisco. Diante do exposto, foi possível concluir que a Moringa oleifera apresenta excelente aceitação pelos pets, podendo ser utilizada na alimentação destes animais, tornando os produtos alimentícios pet com maior qualidade nutricional e função nutracêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/2025

RPI 2838

15.7

Referente a petição 800220234025 de 07/07/2022 com base no Art. 219 Inciso II da LPI. O requerente da petição em referência não consta como depositante indicado no formulário de depósito e de acordo com o Art.17 da LPI, o requerimento de Publicação Antecipada só poderá ser atendido, se solicitado pelo depositante do pedido.

12/11/2024

RPI 2810

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230094840' em 26/10/2023 11:14 (WB)

07/11/2023

RPI 2757

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