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Dado oficial do INPI

SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR — IPC A61K 9/00
Patente de Invenção SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR — IPC A61K 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023022017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

RO, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SECADORA DE MEDICAMENTOS COM CIRCULAÇÃO DE AR.A presente invenção se configura como uma secadora que compreende externamente um display (1.1), os ímãs (1.2), um botão tipo alavanca (1.3), um puxador de alumínio (1.4), e uma porta de vidro temperado translúcido (1.5). A secadora atua pelo aquecimento do ar partir de uma resistência (6) em concomitância com um motoventilador (4), o qual força a circulação do ar pela mesma (6), de modo a estabelecer uma atmosfera com temperatura adequada de acordo com os dados fornecidos no display que são enviados para o controlador (5). Desse modo, os materiais farmacêuticos localizados nas bandejas de vidro (6) são sujeitos a um fluxo de ar quente em movimento devido à circulação de ar forçada interna, bem como devido a troca relacionada ao ambiente externo pela grelha para ventilação (3.1) e pela placa perfurada (2.1) com 1mm de espessura e furos igualmente espaçados para passagem de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Transferência deferida

#25.1

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093644' em 23/10/2023 13:25 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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