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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRACÊUTICA PARA PROTEÇÃO DE CONDIÇÕES HEPÁTICAS E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO NUTRACÊUTICA PARA PROTEÇÃO DE CONDIÇÕES HEPÁTICAS E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA — IPC A61K 31/05
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO NUTRACÊUTICA PARA PROTEÇÃO DE CONDIÇÕES HEPÁTICAS E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA — IPC A61K 31/05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

A. M. (pessoa física)

SP, BR

PSM - PANTANALI SERVIÇOS MEDICOS LTDA

SP, BR

SHIZU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM MEDICINA LTDA

SP, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO NUTRACÊUTICA PARA PROTEÇÃO DE CONDIÇÕES HEPÁTICAS E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA. A presente invenção se refere a uma composição nutracêutica para proteção de condições hepáticas, que são a isquemia e reperfusão, bem como a um o método para produção de tal composição. A composição nutracêutica se beneficia de efeito sinérgico de diversos componentes para proteção das condições de isquemia e reperfusão hepática, diminuindo a apoptose e a lesão histológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870250017676 de 06/03/2025, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025.

12/08/2025

RPI 2849

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870250017676 de 06/03/2025, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025.

22/07/2025

RPI 2846

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870250017676 de 06/03/2025, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente ?SHIZU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM MEDICINA LTDA? tem poderes para realizar tal ato. Também é necessário apresentar procuração em nome da empresa cessionária. E também é necessário esclarecer a divergência do endereço da empresa ?PSM - PANTANALI SERVIÇOS MEDICOS LTDA? apresentado no ato do depósito, do endereço que consta no documento de cessão apresentado e caso tenha havido alteração de endereço se faz necessário a apresentação de guia de recolhimento correspondente a tal alteração. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093425' em 20/10/2023 19:19 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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