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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO INDIVÍDUO HUMANO ATRAVÉS DA RESISTÊNCIA ELÉTRICA DO SANGUE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO INDIVÍDUO HUMANO ATRAVÉS DA RESISTÊNCIA ELÉTRICA DO SANGUE — IPC A61B 5/00
Patente de Invenção SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO INDIVÍDUO HUMANO ATRAVÉS DA RESISTÊNCIA ELÉTRICA DO SANGUE — IPC A61B 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2023

Publicação

14/01/2025

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/10/23
  2. Publicação14/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO INDIVÍDUO HUMANO ATRAVÉS DA RESISTÊNCIA ELÉTRICA DO SANGUEA presente invenção se refere a um sistema de identificação e avaliação do indivíduo humano através da resistência elétrica do sangue (22) configurado para medir e avaliar as condições de saúde do indivíduo humano, bem como sua identificação exclusiva e única. O flúido sanguineo é dotado de metais condutivos como o ferro (Fe); potásio (K); sódio (Na); alumínio (Al); magnésio (Mg); selênio (Se); zinco (Zn); manganês (Mn); chumbo (Pb) e outros. Logo, possuidor de um determinado valor de resistência elétrica em Ohm ( ) Este valor de resistência elétrica poderá ser medido em duas condições diferentes: dentro de um tubo de armazenamento, com determinado volume, isto é, na condição estática ou diretamente na veia sanguinea, isto é, na condição dinâmica natural do corpo humano. Os dois resultados poderão ou não apresentar valores de resistência elétrica diferentes. As pesquisas fornecerão dados para análise mais profunda futuramente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: Petição 870250091329, de 07/10/2025

21/10/2025

RPI 2859

Indeferimento

#9.2

12/08/2025

RPI 2849

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2025

RPI 2835

Publicação antecipada

#3.2

14/01/2025

RPI 2819

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240093923, de 01/11/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

19/11/2024

RPI 2811

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240093923, de 01/11/2024

12/11/2024

RPI 2810

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093412' em 20/10/2023 18:42 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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