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Dado oficial do INPI

CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR — IPC A61B 5/00
Patente de Invenção CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR — IPC A61B 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CABINE TRANSPORTÁVEL NÃO-METÁLICA PARA TELESSAÚDE E BEM-ESTAR. A presente patente de invenção se refere a Cabine Transportável não-metálica para Telessaúde e Bem-Estar, denominação fantasia Estação de Telessaúde Integrada e Bem-Estar, projetada para atendimento remoto por sistema embarcado, ou sistema computacional (hardware e/ou software) projetado para executar tarefa no abrigo, não incluso, constituída por cabine de dimensões para acessibilidade para cadeirantes e portadores de necessidades especiais e design modular para facilidade de montagem e transporte, isolamento acústico e térmico, sistema de autohigienização e ventilação, acesso à sistemas de conexão Internet por Wi-Fi ou cabeamento, sistema de câmeras e som, e equipada com monitores, espaldares e espelhos para análises e acompanhamento de tratamentos e exames, sendo propícia para instalação em locais diversos como prédios coorporativos e residenciais, bem como para reuniões e consultas privativas remotas. Apresenta como principais diferenciais a sua reversibilidade, desmontagem completa e modular, acessibilidade para cadeirantes e deficientes com amplo ângulo de giro para cadeira de rodas, ser projetada em material leve mas resistente de forma a suportar peso de até 250kg inclusive em poltrona e maca rebatíveis, sistema de auto-higienização, sistema de ventilação e troca de ar, isolamento acústico e térmico, e rampa retrátil. Como construção transportável não metálica à prova de som, sua reversibilidade e multifuncionalidade permite o uso para diversos tipos de práticas, sendo que a Estação busca proporcionar a prestação de serviços de varias áreas com os mais diversos profissionais, buscando facilitar a prática de atividades de Telemonitoramento, Teleinterconsulta, Teletriagem Especializada pré-admissional, Teleconsultoria, Teleconsulta médica ou de profissionais de saúde (enfermagem, fisioterapia, farmácia clínica, psicologia, etc) e práticas integrativas do SUS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093405' em 20/10/2023 18:25 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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