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Dado oficial do INPI

VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO PARA COMBATE A INCÊNDIOS

Em AnálisePatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102023021720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2023

Publicação

29/04/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito19/10/23
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 19/10/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:19/10/2026(faltam 8 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUCIANO WIBRANTZ LTDA

BA, BR

TECNOSUL TECHNOLOGY INDUSTRIAL LTDA

BA, BR

Inventores

L. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO PARA COMBATE A INCÊNDIOS. A presente invenção pertence ao setor de equipamentos para combate a incêndios, e se refere, mais especificamente, a um drone adaptado para combate a incêndios em cidades e em lavouras. Apresenta-se um drone para combate a incêndios principalmente em áreas agrícolas, sendo projetado para atender às necessidades críticas de respostas rápidas e eficazes em situações de emergência, tornando-se uma ferramenta indispensável na proteção das propriedades agrícolas. Na ocorrência de um pequeno incêndio irrompendo em meio a uma área agrícola, ameaçando destruir colheitas e propriedades, o presente invento oferece uma resposta rápida. Após acionar o GPS via controle remoto, o drone entra em ação, sobrevoando com destreza mesmo nas áreas de acesso mais difícil. A segurança é uma prioridade, e o drone mantém uma distância segura do foco do incêndio, permitindo um monitoramento e ação precisos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260037707, de 23/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

02/06/2026

RPI 2891

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870260037707, de 23/04/2026

26/05/2026

RPI 2890

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2025

RPI 2834

Transferência deferida

#25.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

16/01/2024

RPI 2767

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230092529' em 19/10/2023 09:10 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

Monitoramento de patentes

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