28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260037700, de 23/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/02/2026
RPI 2891
Application data
Number
102022024800Type
Filing
Publication
Applicants
LUCIANO WIBRANTZ LTDA
BA, BR
TECNOSUL TECHNOLOGY INDUSTRIAL LTDA
BA, BR
Inventors
L. W. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMUTADOR HÍBRIDO COM CONTROLADOR SOLAR E REGULADOR DE TENSÃO. A presente invenção pertence ao setor de infraestrutura de redes, e se refere, mais especificamente, a um dispositivo híbrido que reúne equipamentos utilizados em racks que são utilizados em infraestrutura de redes como send switchs, reguladores de tensão, inversores e controladores solares. O comutador é compreendido por uma placa principal (PP) com controlador geral (CT) e fonte interna (CB) que aloca um controlador solar de 50V e 25A e um carregador de bateria de 12V e 20A (CSB), e quatro reguladores de tensão: um regulador (S1) de 12V para 24V ou 48V e 10A, um regulador (S2) de 12V para 24V ou 48V e 10A, um regulador (S3) de 12V para 5V ou 9V e 8A e um regulador (S4) de 12V para 5V ou 9V e 8A a seleção da tensão da saída é feita pelo painel de gerenciamento do produto; e possui ainda um inversor de tensão (IN) de 12V para 110V ou 220V de 60Hz e 1000W a seleção da tensão da saída é feita pelo painel de gerenciamento do produto; dois Switch POE (SW) cada um contendo 8 portas ethernet 10/100/1000, dois conversores de mídia sendo um tipo A e um tipo B, e sendo possível a seleção de saída POE de 24V ou 48V a seleção da tensão da saída é feita pelo painel de gerenciamento do produto, podendo-se realizar a configuração da tensão de carregamento da bateria e corrente no controlador solar e carregador de bateria. A patente avança por apresentar um dispositivo que possibilita a união dos produtos que atualmente encontra-se somente separados entre si.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260037700, de 23/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/02/2026
RPI 2891
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870260037700, de 23/04/2026
05/26/2026
RPI 2890
#25.1
03/11/2025
RPI 2827
#3.1
06/18/2024
RPI 2789
#2.1
01/17/2023
RPI 2715
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
12/27/2022
RPI 2712
#2.10
Número de Protocolo '870220112825' em 05/12/2022 11:03 (WB)
12/13/2022
RPI 2710
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