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Dado oficial do INPI

SISTEMA INTEGRADO DE AQUICULTURA SUSTENTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023021186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2023

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Publicação24/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

AM, BR

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA INTEGRADO DE AQUICULTURA SUSTENTÁVEL . O presente pedido de patente de privilégio de invenção pertence ao setor de pesca e aquicultura, concentrando-se no cultivo, criação, captura e processamento de peixes, notadamente, dito invento almeja proteger um processo abrangente que engloba a criação dos alevinos, e distribuição dos peixes para os mercados locais, além de garantir a qualidade e a sanidade dos produtos; o processo inicia com o cuidado especial na criação dos alevinos, onde recebem as condições ideais para o seu crescimento; posteriormente, os peixes são submetidos a um rigoroso controle de qualidade, que inclui análises parasitológicas e microbiológicas para avaliação da sua saúde; após essa análise de qualidade, são transferidos para tanques de crescimento, onde recebem alimentação adequada até atingirem o tamanho e peso ideais; este processo visa otimizar a produção, garantir a qualidade dos produtos e fortalecer a segurança alimentar, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor de pesca e aquicultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230090456' em 11/10/2023 15:39 (WB)

24/10/2023

RPI 2755

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