8.7
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102023020895Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 09/10/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
D. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA PROTETORA PARA BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR. A presente patente de invenção refere-se a uma capa protetora para bolsa de atendimento pré-hospitalar que possui a função de proteção dessa bolsada contaminação por impurezas do ambiente e, ao ser removida após o atendimento, garante que sujeiras não sejam levadas à ambulância. A capa é conectada à Bolsa de Atendimento Pré Hospitalar (APH) por meio de imãs e é facilmente removível por meio de alças laterais, seu material é resistente e de fácil higienização, podendo, assim, ser utilizada por socorristas para manter a bolsa de APH limpa e adequada para as operações cotidianas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
19/05/2026
RPI 2889
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162346221062 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Modelo de utilidade sendo que o correto é o valor referente a anuidade pedido de patente de Invenção (Vide parecer).
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
Recurso: 870250053546 - 26/6/2025
08/07/2025
RPI 2844
#9.2
20/05/2025
RPI 2837
#7.1
04/02/2025
RPI 2822
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240043306, de 22/05/2024, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2802, de 17/09/2024, foi cumprida através da petição nº 870240082552, de 27/09/2024, atendendo ao disposto no art. 16 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
12/11/2024
RPI 2810
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240043306, de 22/05/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203, para que o trâmite prioritário seja concedido.
17/09/2024
RPI 2802
Despacho de concessão de trâmite prioritário publicado na RPI 2796,de 06/08/2024, anulado por ser indevido.
17/09/2024
RPI 2802
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240043306, de 22/05/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870240043306, de 22/05/2024
30/07/2024
RPI 2795
#3.2
30/01/2024
RPI 2769
#2.1
12/12/2023
RPI 2762
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
21/11/2023
RPI 2759
#2.10
Número de Protocolo '870230089336' em 09/10/2023 11:02 (WB)
17/10/2023
RPI 2754
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