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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE PÉ DE MOLEQUE COM FRUTAS E PROCESSO DE OBTENÇÃO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023020693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito05/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 05/10/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:05/10/2026(faltam 42 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB

BA, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

V. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE PÉ DE MOLEQUE COM FRUTAS E PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção refere-se a um inédito processo tecnológico e aplicação dos elementos obtidos, do dito processo, denominado de FORMULAÇÃO DE PÉ DE MOLEQUE COM FRUTAS E PROCESSO DE OBTENÇÃO, cuja proposta é o de esplandecer de forma detalhada e reivindicar proteção para formulação de um pé de moleque com polpa e pedaços de frutas cultivadas no semiárido do estado da Bahia, com aplicação comercial do doce, pronto para ser consumido em qualquer local. Desta forma, mais especificamente, a presente invenção corresponde ao processo de formulação de um pé de moleque com polpa de frutas, tendo na sua composição açúcar, água, xarope de glucose, manteiga, amendoim, bicarbonato de sódio, e polpa e pedaços da fruta. É importante destacar que o atual problema existente no estado da técnica é a inexistência de um doce pé de moleque que apresente em sua composição frutos endêmicos ou adaptados aos biomas do nordeste brasileiro, e que conservem a mesma textura do pé de moleque convencional, mas que possibilite uma diversificação do seu consumo. A presente invenção se destina preferencialmente à área de alimentos referente ao setor de sobremesas, à base de ingredientes endêmicos que garantam a soberania alimentar da região, tendo como público-alvo consumidores sem restrições alimentares à lactose e ao amendoim e que busquem alimentos ricos em vitaminas e minerais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2024

RPI 2770

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2760 de 28/11/2023 por ter sido indevida.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/11/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230088669' em 05/10/2023 23:05 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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