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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E SISTEMA PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE EXTREMIDADES HUMANAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO E SISTEMA PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE EXTREMIDADES HUMANAS — IPC A41D 19/015
Patente de Invenção DISPOSITIVO E SISTEMA PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE EXTREMIDADES HUMANAS — IPC A41D 19/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023020496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

RS, BR

K. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

K. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO E SISTEMA PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE EXTREMIDADES HUMANAS. A presente invenção se refere a um dispositivo para aplicação de tratamento térmico (crioterápico/termoterápico) em extremidades humanas, tal como uma luva e/ou pulseira com capacidade para aquecer e/ou resfriar extremidades humanas, tais como mãos, punhos, braços, pernas e pés. Adicionalmente, também é fornecido um sistema que compreende a utilização de tal dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230088000' em 04/10/2023 13:32 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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