(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPÓSITO DE EPÓXI REFORÇADO COM CHAMOTE E CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023020335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. V. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

D. V. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPÓSITO DE EPÓXI REFORÇADO COM CHAMOTE E CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES. A presente invenção descreve um compósito composto por uma matriz termofixa polimérica de resina epóxi, reforçada por particulados de casca de coco e chamote, um resíduo cerâmico industrial. Este compósito apresenta características que combinam durabilidade e viabilidade econômica, tornando-o ideal para revestir tubulações em ambientes industriais sujeitos a corrosão e erosão. Substituindo materiais de alto custo e promovendo o reaproveitamento de resíduos sólidos, este compósito contribui para a redução de desperdício e consumo excessivo de resina. Detalhes técnicos, como faixa de composição e condições de preparação da superfície, são abordados para otimizar a aplicação desse revestimento compósito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087524' em 03/10/2023 10:45 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.