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Dado oficial do INPI

COMPÓSITO EPÓXI REFORÇADO POR PÓ DA CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023020332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. V. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

D. V. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPÓSITO EPÓXI REFORÇADO POR PÓ DA CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS. A presente inovação delineia um compósito material constituído por uma matriz termofixa polimérica baseada em resina epóxi, fortalecida pela incorporação de pó de casca de coco - um subproduto sólido da colheita do fruto mencionado. As características distintivas deste compósito são sua durabilidade, notável viabilidade econômica e sua aptidão para servir como revestimento em tubos industriais, com o propósito de mitigar danos por corrosão e erosão. Este material compósito viabiliza a substituição de recursos de alto custo habitualmente empregados na indústria, simultaneamente oferecendo uma via de reaproveitamento de resíduos sólidos, minimizando o encaminhamento para aterros e a subsequente dissipação, além de contribuir para a redução do consumo de resina. Além disso, essa inovação apresenta especificações técnicas abrangendo faixas de composição, temperaturas e pré-tratamento de superfície, visando otimizar a aplicação dos revestimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087501' em 03/10/2023 10:16 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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