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Dado oficial do INPI

MICROCÁPSULAS COM BACILLUS THURINGIENSIS REVESTIDAS POR GRANULADOS BIOCLÁSTICOS MARINHOS E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023020322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

DF, BR

E. F. (pessoa física)

DF, BR

F. S. (pessoa física)

DF, BR

L. T. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

B. C. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROCÁPSULAS COM BACILLUS THURINGIENSIS REVESTIDAS POR GRANULADOS BIOCLÁSTICOS MARINHOS E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS. O presente pedido de patente apresenta um processo de obtenção de um substrato obtido pelo resultado do encapsulamento de esporos viáveis e proteínas da bactéria entomopatogênica Bacillus thuringiensis var. israelensis (Bti) na concentração de 2 x 107 esporos por grama de produto em um granulado bioclástico marinho (GBM) de origem orgânica. Sua estrutura é formada principalmente de silício (Si), cálcio (Ca) e magnésio (Mg). Sua concentração é de 8% de Mg e 15% de Ca, além de outros elementos em concentrações traços, com alta biodisponibilidade, otimizando o balanço físico-químico do ambiente e favorece o ambiente para a microbiota do substrato, mantendo os esporos de Bti viáveis por longos períodos de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087432' em 02/10/2023 21:36 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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