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Dado oficial do INPI

COLÍRIO CONTENDO SISTEMA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA DE CILOSTAZOL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023019957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2023

Publicação

08/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/23
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COLÍRIO CONTENDO SISTEMA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA DE CILOSTAZOL. A retinopatia diabética é uma complicação muito prevalente da Diabetes Mellitus. Nos estágios iniciais o tratamento consiste em apenas acompanhamento clínico. Conforme a patologia evolui pode ser necessários tratamentos invasivos como panfotocoagulação a laser e injeções intra vítreas de Anti VEGF. Alguns trabalhos mostram que o Cilostazol administrado via oral é um fator protetor para desenvolvimento dessa patologia. Formulações com aplicações de nanotectologia podem ser uma alternativa ao tratamento clínico da retinopatia diabética. Nesse trabalho foi desenvolvida uma formulação de colírio de Cilostazol com liberação controlada sintetizada a partir de nanoesferas de Poli(a-caprolactona) envolvidas por lipossomas e revestidas por quitosana e associada ao colírio de dextrana ehipromelose. A formulação colírio de Cilostazol de liberação controlada apresenta as características necessárias para entregar o medicamento Cilostazol no tecido retiniano e assim pode se tornar uma alternativa de tratamento tópico e menos invasivo para o tratamento da retinopatia diabética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/11/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230086017' em 27/09/2023 15:51 (WB)

10/10/2023

RPI 2753

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