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Dado oficial do INPI

IMPRESSORA PORTÁTIL PARA TINTAS E TONALIDADES DE TATUAGENS E MAQUIAGENS DEFINITIVAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção IMPRESSORA PORTÁTIL PARA TINTAS E TONALIDADES DE TATUAGENS E MAQUIAGENS DEFINITIVAS — IPC A61M 37/00
Patente de Invenção IMPRESSORA PORTÁTIL PARA TINTAS E TONALIDADES DE TATUAGENS E MAQUIAGENS DEFINITIVAS — IPC A61M 37/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023019424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2023

Publicação

08/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/23
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. R. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

H. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

IMPRESSORA PORTA´TIL PARA TINTAS E TONALIDADES DE TATUAGENS E MAQUIAGENS DEFINITIVAS. A invenção consiste em uma impressora portátil para tintas e tonalidades de tatuagens e maquiagens definitivas, cujo processo está em realizar a dosagem dos produtos na medida exatamente necessária ao labor do profissional tatuador, onde a proporção de tinta a ser utilizada, bem como a sua tonalidade são selecionadas através do painel de comando (fig. 1, Item 14). Que realiza o acionamento das bombas peristálticas (fig. 1, Itens 6, 7 e 8) 10 deslocando as tintas acoplada nos compartimentos (fig. 1, Itens. 1 no 1, 2, 3 e 4) através de mangueiras de silicone, dotada de um bico dispensador (fig. 1, Item 12) de acrílico que direciona o gotejamento das proporções de tinta na bandeja giratória (fig. 1 no 11) de acrílico com motor (fig. 1 no 10) acoplado abaixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230084212' em 22/09/2023 14:14 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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