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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO COMESTÍVEL À BASE DE MUCILAGEM DE PALMA E FÉCULA DE MANDIOCA PARA CONSERVAÇÃO PÓS-COLHEITA DE FRUTOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023019243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2023

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/23
  2. Publicação01/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO ? INSA

PB, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

W. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REVESTIMENTO COMESTÍVEL À BASE DE MUCILAGEM DE PALMA E FÉCULA DE MANDIOCA PARA CONSERVAÇÃO PÓS-COLHEITA DE FRUTOS. Tecnologias de baixo custo que possam ser facilmente implementadas e não necessitem de equipamentos sofisticados e mão de obra altamente qualificada para diminuir as perdas pós-colheita em frutos, principalmente no semiárido brasileiro são necessárias. Assim, a presente invenção trata da elaboração de um REVESTIMENTO COMESTÍVEL À BASE DE MUCILAGEM DE PALMA E FÉCULA DE MANDIOCA PARA CONSERVAÇÃO PÓS-COLHEITA DE FRUTOS. De modo específico, um produto formulado com mucilagem de palma e fécula de mandioca. O revestimento tem a capacidade de formar uma película comestível em contato sobre a superfície do fruto (preferencialmente em manga Tommy Atkins, goiaba cv. Paluma e mamão do grupo Formosa), com a função de ampliar o tempo de conservação pós-colheita, mantendo a qualidade sensorial e nutricional dos mesmos e reduzindo as perdas pós-colheita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2023

RPI 2760

15.7

Não conhecida a petição 870230099939, de 13/11/2023, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230083596' em 21/09/2023 09:40 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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