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Dado oficial do INPI

TELHA PLANA E CORRESPONDENTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção TELHA PLANA E CORRESPONDENTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO — IPC E04D 1/16
Patente de Invenção TELHA PLANA E CORRESPONDENTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO — IPC E04D 1/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023019113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2023

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/23
  2. Publicação01/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

SC, BR

SOLES REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA

SP, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TELHA PLANA E CORRESPONDENTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Refere-se a uma inédita forma construtiva de uma telha (P) que é empregada na composição de telhados para cobertura de edificações diversas. É composta por duas placas (P1) e (P2) sobrepostas e unidas entre si. Sendo que, cada placa é inicialmente fabricada individualmente, e apresenta espessura uniforme ao longo de toda a sua extensão; e cada referida placa (P1) e (P2) é relativa à metade da espessura final da telha plana (P); e sendo cada referida metade moldada e cozida separadamente, e sendo que, por fim, ambas as placas são unidas entre si, definitivamente, por meio de alguma substância adesiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Transferência deferida

#25.1

01/04/2025

RPI 2830

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230083148' em 20/09/2023 09:00 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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