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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DERMOCOSMÉTICA DE VITAMINA B3, ÁCIDO ALFA LINOLÊNICO, LINOLEICO E OLEICO PARA RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA BARREIRA EPIDÉRMICA DA PELE COM MELASMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO DERMOCOSMÉTICA DE VITAMINA B3, ÁCIDO ALFA LINOLÊNICO, LINOLEICO E OLEICO PARA RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA BARREIRA EPIDÉRMICA DA PELE COM MELASMA — IPC A61K 8/02
Patente de Invenção FORMULAÇÃO DERMOCOSMÉTICA DE VITAMINA B3, ÁCIDO ALFA LINOLÊNICO, LINOLEICO E OLEICO PARA RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA BARREIRA EPIDÉRMICA DA PELE COM MELASMA — IPC A61K 8/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023019064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DERMOCOSMÉTICA DE VITAMINA B3, ÁCIDO ALFA LINOLÊNICO, LINOLEICO E OLEICO PARA RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA BARREIRA EPIDÉRMICA DA PELE COM MELASMA. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por a uma formulação química a base de vitamina B3, ácido alfa linolênico, linoleico e oleico, cuja função refere se a um creme reparador da barreira epidérmica, estimulador de ceramidas e repositor de lipídios do estrato córneo e de membranas, de uso tópico diurno, para tratamento e cura da pele com melasma ou outras dermatoses; é composto por: vitamina B3 (5%), Ômega 3 (10%), Ômega 6 (10%), Ômega 9 (10%), em creme base q.s.p. de 100g; os elementos químicos usados servem para estimular a produção de ceramidas e lipídios essenciais que compõe a barreira cutânea, restaura a membrana plasmática e matriz extracelular, fortalece a junção dermoepidérmica, evita a perda de água transpidérmica, protege o DNA, combate ao estresse oxidativo, os efeitos nocivos do sol e do envelhecimento intrínseco sobre a pele com melasma; o uso deve-se lavar o rosto com água fria e aplicar essa formulação no período diurno, esperar a sua absorção, em seguida aplicar o protetor solar, com fator de proteção acima de 30%; pode ser usado em qualquer tipo de pele, a única contra indicação caso haja sensibilidade a algum componente da fórmula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

26/12/2023

RPI 2764

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/2023

RPI 2758

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230083013' em 19/09/2023 15:40 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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