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Dado oficial do INPI

ADOÇANTE NATURAL DE HIDRO-CARBOIDRATO INERTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023018193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2023

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/23
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADOÇANTE NATURAL DE HIDRO-CARBOIDRATO INERTE. Pedido de Patente de Invenção para um adoçante natural de alto poder edulcorante e baixa caloria, com sabor semelhante ao do açúcar. Alto potencial para indicação em dietas hipocalóricas, apesar de ser proveniente de sacarose. Obtido por processo conhecido como Reatância Monopolar. Apresentação podeser em pó ou líquido. Sem restrições para produção, comercialização e consumo, mundialmente. Apontado por estudos como possuindo diversas propriedades terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

6.7

Vide parecer.

08/04/2025

RPI 2831

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2025

RPI 2829

Alteração de sede deferida

#25.7

05/11/2024

RPI 2809

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240065248, de 01/08/2024, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2797, de 13/08/24, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

29/10/2024

RPI 2808

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240065248, de 01/08/2024

13/08/2024

RPI 2797

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240065248, de 01/08/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de publicação antecipada, de GRU 202 e ainda a taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203, para que possamos continuar o andamento da solicitação.

13/08/2024

RPI 2797

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230079667' em 08/09/2023 09:48 (WB)

19/09/2023

RPI 2750

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