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Dado oficial do INPI

FABRICAÇÃO DE PROBIÓTICO EM NANOVESÍCULAS ADICIONADAS COM MINERAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023017267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2023

Publicação

11/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FABRICAÇÃO DE PROBIÓTICO EM NANOVESÍCULAS ADICIONADASCOM MINERAIS. A presente patente de invenção de FABRICAÇÃO DE PROBIÓTICO EM NANOVESÍCULAS ADICIONADAS COM MINERAIS descreve um produto industrial que utiliza a lecitina de soja como agenteformador de nanovesícula por meio de sonicação e incoroporação de esporos de Bacillus clausi e minerais (ferro, fósforo, selênio e zinco). Desta forma, será possível utilizar este produto para promoção do crescimento e desenvolvimento de animais, prevenção de doenças, resistência às mudanças ambientais, entre outros. Desta forma, a suplementação de probióticos agregados a outros nutrientes, é uma estratégia eficaz, para a melhorar a composição da microbiota intestinal e a imunidade inata, contribuindo no melhor desempenho de crescimento, tolerância ao estresse e resistência a infecções bacterianas de animais nas primeiras fases de vida. A aplicabilidade desta invenção é na área sanidade e produção de animais de grande porte. A utilização deste produto tem no conceito de bem-estar animal, oferecendo um produto natural de baixo custo, atóxico, permitindo ainda a liberação de esporos de Bacillus clausi para inibir o crescimento de patógenos ao longo do intestino delgado e grosso do animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230075911' em 28/08/2023 10:32 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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