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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS — IPC A23L 19/00
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS — IPC A23L 19/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023017265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2023

Publicação

06/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE DOCE A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE FRUTOS REGIONAIS. A presente invenção propicia: Desenvolvimento de doce a partir do reaproveitamento de resíduos de frutos regionais. A invenção refere-se a um doce em massa a partir do reaproveitamento da casca do umbu, fruto do semiárido nordestino. O doce, com suas propriedades antioxidantes, além de nutritivo, ainda apresenta aroma e saber originários do fruto. A formulação dessa invenção, possibilitou o reaproveitamento de resíduos da casca de umbu que, em geral, são descartadas por não ter um uso apropriado. De fácil preparo e com alto rendimento (por não ter grandes perdas em seu processamento), é uma solução viável para evitar o desperdício. O umbu se destaca, dentre outras frutas com potencial de exploração na caatinga, devido a seu fruto com sabor e aroma bastante peculiares agradarem ao mercado consumidor internacional e, também, por apresentar importância social para muitas comunidades do semiárido, tendo em vista que, no período de sua colheita, o extrativismo tem se apresentado como a principal atividade econômica. A escolha do umbu como fruto protagonista, teve por interesse preservar um fruto que muitos consideram o fruto da árvore sagrada do sertão. Assim sendo, a presente invenção visou estimular o uso e reaproveitamento de sua casca. O fruto ajuda também a combater, doenças crônicas como obesidade, hipertensão e diabete e é rico em cálcio, fósforo e ferro, nutrientes que auxiliam, entre outras coisas, a fortalecer a imunidade. A principal propriedade do umbu é a sua capacidade antioxidante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230075865' em 28/08/2023 09:07 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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