(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO VEGETAL COM AÇÃO FORMICIDA EMPREGADO NO CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO VEGETAL COM AÇÃO FORMICIDA EMPREGADO NO CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS — IPC A01N 25/00
Patente de Invenção FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO VEGETAL COM AÇÃO FORMICIDA EMPREGADO NO CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS — IPC A01N 25/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023016719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO VEGETAL COM AÇÃO FORMICIDA EMPREGADO NO CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS. A presente invenção pertence ao controle de pragas, mais especificamente ao controle de formigas cortadeiras, e diz respeito a uma fórmula ou composição de extrato de plantas com ação formicida inovadora e totalmente natural, destinada ao controle eficaz de formigas cortadeiras dos gêneros Atta e Acromyrmex. A composição é desenvolvida a partir de folhas de mamona verde, sementes/grãos de mamona, polpa de laranja, farinha de trigo e óleo de neem. O processo de obtenção do composto vegetal com ação formicida parte com a maceração das folhas de mamona (1) e sementes/grãos de mamona (2) até a mistura atingir a consistência pastosa (A). A seguir, são acrescentados o óleo de neem (3), a farinha de trigo (4) e a polpa de laranja (5) ou folhas de eucalipto em pó (5?) na pasta (A), formando um segundo composto (B), o qual é homogeneizado e levado a uma peletizadora, dando origem ao composto vegetal com ação formicida na forma de pellets (C). O referido composto pode ser aplicado nos formigueiros, ao longo das trilhas frequentadas pelas formigas cortadeiras ou nas áreas de cultivo afetadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/07/2026

RPI 2896

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250010280 - 7/2/2025

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

10/12/2024

RPI 2814

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2024

RPI 2796

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240014563, de 22/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/07/2024

RPI 2792

28.22

A petição nº 870240014563, de 22/02/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2776, de 19/03/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240028024, de 01/04/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

25/06/2024

RPI 2790

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde. conforme protocolo nº 870240014563, de 22/02/2024

19/03/2024

RPI 2776

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240014563, de 22/02/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, na carta de esclarecimentos, faltou enquadrar em que item e subitem do anexo da Portaria se enquadra a tecnologia. Peticionar a GRU isenta de taxa 206, anexando esta informação, para seguir a tramitação.

19/03/2024

RPI 2776

Publicação antecipada

#3.2

26/12/2023

RPI 2764

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230073541' em 18/08/2023 16:57 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.