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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102023016719Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO VEGETAL COM AÇÃO FORMICIDA EMPREGADO NO CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS. A presente invenção pertence ao controle de pragas, mais especificamente ao controle de formigas cortadeiras, e diz respeito a uma fórmula ou composição de extrato de plantas com ação formicida inovadora e totalmente natural, destinada ao controle eficaz de formigas cortadeiras dos gêneros Atta e Acromyrmex. A composição é desenvolvida a partir de folhas de mamona verde, sementes/grãos de mamona, polpa de laranja, farinha de trigo e óleo de neem. O processo de obtenção do composto vegetal com ação formicida parte com a maceração das folhas de mamona (1) e sementes/grãos de mamona (2) até a mistura atingir a consistência pastosa (A). A seguir, são acrescentados o óleo de neem (3), a farinha de trigo (4) e a polpa de laranja (5) ou folhas de eucalipto em pó (5?) na pasta (A), formando um segundo composto (B), o qual é homogeneizado e levado a uma peletizadora, dando origem ao composto vegetal com ação formicida na forma de pellets (C). O referido composto pode ser aplicado nos formigueiros, ao longo das trilhas frequentadas pelas formigas cortadeiras ou nas áreas de cultivo afetadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2026
RPI 2896
#12.2
Recurso: 870250010280 - 7/2/2025
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
10/12/2024
RPI 2814
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240014563, de 22/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/07/2024
RPI 2792
A petição nº 870240014563, de 22/02/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2776, de 19/03/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240028024, de 01/04/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
25/06/2024
RPI 2790
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde. conforme protocolo nº 870240014563, de 22/02/2024
19/03/2024
RPI 2776
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240014563, de 22/02/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, na carta de esclarecimentos, faltou enquadrar em que item e subitem do anexo da Portaria se enquadra a tecnologia. Peticionar a GRU isenta de taxa 206, anexando esta informação, para seguir a tramitação.
19/03/2024
RPI 2776
#3.2
26/12/2023
RPI 2764
#2.1
26/09/2023
RPI 2751
#2.10
Número de Protocolo '870230073541' em 18/08/2023 16:57 (WB)
29/08/2023
RPI 2747
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Monitoramento de patentes
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