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Dado oficial do INPI

AGENDAMENTO DE FLUXOS DE TRABALHO AUTOMATIZADOS PARA CONSERVAR RECURSOS COMPUTACIONAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2023

Publicação

12/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/23
  2. Publicação12/03/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZENDESK, INC.

US

Inventores

S. B. (pessoa física)

SG

V. A. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

17/823,755 · 31/08/2022

Resumo técnico

AGENDAMENTO DE FLUXOS DE TRABALHO AUTOMATIZADOS PARA CONSERVAR RECURSOS COMPUTACIONAIS. Sistemas e métodos são fornecidos para a programação de uma automatização (por exemplo, um fluxo de trabalho automatizado) para a execução em comparação a um conjunto especificado de dados (por exemplo, um tíquete de suporte ao cliente) com base em quando as condições sob bases temporais dentro da automatização serão (ou provavelmente são) verdadeiras ou atendidas em relação ao tíquete. As condições sob bases temporais da automatização são representadas por uma ou mais funções projetadas para produzirem, quando executadas em comparação a um determinado tíquete, um intervalo temporal durante o qual essas condições serão (ou provavelmente são) verdadeiras para esse tíquete. Quando uma função produz um intervalo temporal válido, a automatização correspondente é programada para ser executada em comparação ao tíquete durante o intervalo. As funções podem ser rapidamente executadas cada vez que um tíquete é modificado (ou gerado) porque elas podem ser geradas em linguagem assembly ou uma linguagem nativa da plataforma computacional que as executa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2024

RPI 2775

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230073244' em 18/08/2023 10:50 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

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