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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MELHORAR A SUPERFÍCIE DE IMPLANTES E PRÓTESES UTILIZANDO LUZ UV

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2023

Publicação

25/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/23
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

SC, BR

R. G. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

B. P. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MELHORAR A SUPERFÍCIE DE IMPLANTES E PRÓTESES UTILIZANDO LUZ UV. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um dispositivo para melhora da superfície de implantes e próteses de titânio pela a utilização da luz UV, cuja função consiste em mudar a superfície de implantes e próteses de titânio, parar melhorar a estrutura, acelerando o processo de cicatrização e reduzindo os riscos de perda; é composto por: caixa para armazenamento dos componentes (1), base (1.1), um botão circular de controle do tempo (5), um botão circular de acionamento e desligamento (7) e relógio de controle de tempo do mecanismo (6), e tampa (1.2), lâmpadas de luz UV ou led (2), hastes (2.1) retangulares, espelho refratário (3), base giratória (4); uma caixa, que em seu interior apresenta luz UV (10 a 390 nm) e uma base giratória onde os implantes e próteses de titânio são posicionados em pinos de sustentação ou não, a base gira e expõe a superfície do implante a luz UV, conta ainda com um mecanismo de temporizador de acionamento do sistema de rotação e iluminação das lâmpadas; conta com um sistema de segurança que só permite o acionamento da luz UV quando a tampa está em posição correta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2025

RPI 2825

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230072935' em 17/08/2023 13:03 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

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